segunda-feira, 12 de julho de 2010

TCC - Currículo Novo

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE MEDICINA

NORMAS PARA PRODUÇAO DO TCC


O TCC é um requisito indispensável para a colação de grau em medicina e obtenção do diploma de médico na UFAL. O TCC tem como finalidade aproximar o aluno da pesquisa, suas concepções e condições de produção, além de permitir o conhecimento e a reflexão sobre o processo saúde-doença.
O TCC deverá adquirir ao longo do curso o formato de Projeto de Pesquisa que deverá obedecer às regras de produção do trabalho científico e ser apresentado a esta coordenação em formato de artigo para publicação durante o primeiro ano de internato correspondente aos NONO e DÉCIMO períodos letivos do curso, segundo as normas aprovadas pelo Colegiado do Curso em 26/03/2009.
As alterações propostas nas regras propiciam o desenvolvimento de competências e habilidades, para a reflexão e a produção de conhecimento científico em saúde, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Medicina (Resolução CNE/CES N° 4 de 7 de novembro de 2001).
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO DE MEDICINA-UFAL

1 - A elaboração do trabalho poderá ser feita individualmente ou em dupla, mas a nota final do TCC será individual;
2 – O tema da pesquisa será definido pelo orientador em conformidade com as linhas de pesquisa por ele desenvolvidas;
3 – Não mais serão aceitos como TCC, revisões de literatura e relatos de caso, que são compreendidos como modelos para a aprendizagem anterior ao desenvolvimento de pesquisa elaborada em conformidade com o método científico e com o Projeto Político-pedagógico do Curso;
4 – O projeto de pesquisa deverá obedecer às regras de produção do trabalho científico;
5 – O orientador deverá fazer parte do quadro de docentes do curso de Medicina ou de outros cursos da UFAL;
5.1 – Caso não haja possibilidade de orientação por docente do curso, o aluno deverá procurar a coordenação do TCC que indicará possíveis orientadores entre os médicos do quadro administrativo do Hospital Universitário que desempenham a função complementar docente e que apresentem o diploma de mestre ou doutor;
5.1.1 – Caso o médico não seja mestre ou doutor o mesmo só poderá desempenhar o papel de co-orientador;
5.2 – Docente ou médico de outra instituição só poderá ser co-orientador de TCC de aluno da UFAL e deverá enviar currículo para ser avaliada a competência para tal função. Nesta situação, o projeto de pesquisa deverá ser apresentado junto ao currículo;
5.3 – Alunos que optarem por internato em outra instituição o orientador obrigatoriamente deverá ser docente do curso médico da UFAL;
6– O aluno deverá apresentar o projeto de pesquisa com aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL até o final do sétimo período e resultados parciais até o final do oitavo período. Para isto, a coordenação do TCC deverá organizar seminários de apoio com a presença obrigatória do orientador e de mais dois docentes em datas prévias definidas pela coordenação do TCC;
7 – O relatório final deverá ser apresentado até o último dia do DÉCIMO período;
8 – Ao aluno que não entregar o relatório final no prazo determinado não será permitida a colação de grau na data prevista pelo Departamento de Registro e Cadastro Acadêmico (DRCA) e Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). A colação de grau somente será permitida após apresentação do relatório final e em data posterior a ser definida;
09 – Cada docente poderá orientar no máximo (05) cinco projetos de pesquisa;
10 – Serão aceitos como TCC projetos de pesquisa de iniciação científica vinculados a agências de fomento, ou não, tais como CNPQ e FAPEAL, finalizados em outras etapas do curso desde que encaminhados para publicação ou publicados durante os dois períodos correspondentes ao primeiro ano do internato (nono ou décimo períodos).
§ 1° - A comprovação da publicação em revista indexada garantirá a nota máxima (dez) sendo dispensado da avaliação interna do curso por banca examinadora.
§ 2° - A publicação em revista não indexada garantirá a aprovação somente após apresentação oral dos resultados e avaliação do artigo por uma banca examinadora.
11 – A banca examinadora final será constituída pelo orientador e por 02 (dois) professores indicados pela coordenação do TCC e designados pela direção da Unidade Acadêmica;

12 – O discente será considerado aprovado ou não conforme nota conferida pela banca examinadora sendo atribuído nota de valor quantitativo variando de 0 (zero) a 10 (dez) por cada examinador, obtendo-se a nota final como média aritmética das 03 (três) notas atribuídas.
§ 1° - Será considerado aprovado o TCC que obtiver nota maior ou igual a 07 (sete) conforme dispõe o Regimento da UFAL.
§ 2° - Discentes cujos TCC não forem aprovados somente poderão colar o grau e obter o diploma de médico, após reapresentarem o relatório e este ser aprovado, observando-se as disposições legais em vigor.
13 - É recomendável ao discente e ao orientador apresentar pôster correspondente ao TCC no Congresso Acadêmico da UFAL, ou em outro evento científico, cujo certificado da apresentação deverá ser entregue à coordenação do TCC;
14 – A apresentação final deverá corresponder a forma de artigo científico conforme as regras da revista a ser escolhida para publicação pelo orientador;
15 – Deverão ser entregues à coordenação do TCC, duas cópias impressas e uma digitalizada em CD.


Francisco José Passos Soares
Diretor da Faculdade de Medicina da UFAL

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